Rua Guilherme Oliveira Moreira, 169, Vila Regina, Barão de Cocais, MG, 35970000, Telefone:(31) 3837-7640
Secretaria Municipal de Saúde Secretário(a): Joseane Batista de Almeida Santos Atuação: Gestão e Administração dos serviços de saúde do município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através de suas Assessorias, Departamentos e Divisões, coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; definir as políticas de saúde do Município; prestar suporte técnico administrativo ao Conselho e ao Fundo Municipal de Saúde; coordenar e promover a vigilância sanitária na circunscrição do Município; planejar e coordenar, nos níveis ambulatoriais, as atividades médicas, odontológicas, controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, fiscalização e vigilância sanitária da população do Município, de forma específica, da comunidade da rede escolar pública, bem como elaborar normas sobre estas atividades; manter estrita coordenação com os órgãos e entidades de saúde Estadual e Federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do Município; dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos destinados à saúde pública; administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar à União, a política de insumos e equipamentos para a saúde; supervisionar, no sentido de orientação, os Órgãos da Administração, responsáveis pelas ações sanitárias, tais como: serviço de esgoto e limpeza pública; regular a produção e comercialização de produtos de interesse à saúde no Município, conforme legislação federal e estadual vigentes; organizar, controlar e participar da distribuição de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros produtos de interesse à saúde; incentivar e assessorar o Consórcio Intermunicipal de Saúde; e regular, fiscalizar e controlar as suas ações e serviços; dirigir as Unidades de Saúde Preventiva do Município, realizando o controle do pessoal, material clínico, de escritório e de medicamentos da Unidade; controlar o atendimento e a produção dos atendimentos ambulatoriais básicos e especializados no Município; coordenar as atividades do Programa Saúde da Família (PSF).
Compete à Assessoria de Gestão Estratégica, contribuir para a coordenação, planejamento e execução das diretrizes e políticas relativas à integração das ações da Secretaria; promover a elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica; realizar análise e avaliação estratégica dos programas e projetos constantes da agenda do Município.
Compete à Assessoria Hospitalar, assistir ao hospital do Município nos processos e atividades; emitir pareceres em processos que necessitem de interpretação e análise; efetuar estudos e preparar pareceres sobre assuntos específicos determinados pelo Diretor-Geral do Hospital e pelo Secretário de Municipal de Saúde.
Compete a Assessoria de Saúde Pública assessorar o Secretário de Municipal de Saúde no planejamento estratégico situacional do Município; na manutenção do diagnóstico situacional da população atualizado, desenvolvendo atividades coerentes com os problemas; na busca de novas verbas e parcerias; na elaboração de metas na atenção a saúde; no cadastramento dos serviços e dos usuários, que deve ser fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência; no processo de compra de serviços à rede privada complementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficientemente, obedecendo aos preceitos da legislação e normas que orientam a administração pública; na aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde; quanto à operação dos sistemas Nacionais e estaduais de Informações Assistenciais, prestando cooperação técnica ao gestor.
Compete a Gerência Hospitalar coordenar e controlar, técnica, administrativa e financeiramente, toda a administração hospitalar, através de ações diretas junto aos dirigentes de órgãos de execução de atividades governamentais; planejar e dirigir a política, planos e programas hospitalares no Município; planejar e desenvolver a política de combate à infecção hospitalar. Compete ao Departamento de Administração coordenar, gerir, supervisionar e orientar a execução das atividades de serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde.
I – Através da Divisão de Almoxarifado: manter o almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de medicamentos; receber as faturas, duplicatas ou notas de entrega e conferi-las com o material recebido, encaminhando-os posteriormente à Contabilidade, devidamente acompanhada dos comprovantes de recepção e aceitação dos medicamentos; controlar o atendimento das requisições e providenciar o cumprimento, pelos fornecedores, dos prazos de entrega estipulados nos documentos de compra; receber, guardar, conservar e distribuir os medicamentos de expediente; manter o controle de estoques dos medicamentos, mediante registro de entradas e saídas; elaborar mensalmente relatório das entradas e saídas de material; elaborar anualmente o inventário geral do almoxarifado; informar da necessidade de novo suprimento de materiais, quando o estoque estiver no ponto máximo de realimentação.
II - Através da Divisão de Controle e Avaliação: dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos destinados à saúde pública; coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde; elaborar e atualizar periodicamente o Plano Municipal de Saúde; formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar à União, a política de insumos e equipamentos para a saúde; supervisionar, no sentido de orientação, os Órgãos da Administração, responsáveis pelas ações sanitárias, tais como: serviço de esgoto e limpeza pública; incentivar e assessorar o Consórcio Intermunicipal de Saúde; e regular, fiscalizar e controlar as suas ações e serviços; dirigir as Unidades de Saúde Preventiva do Município, realizando o controle do pessoal, material clínico, de escritório e de medicamentos da Unidade; desenvolver outras atividades correlatas.
Compete ao Departamento de Vigilância à Saúde a promoção da saúde da população do Município de Barão de Cocais; execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva; formulação e avaliação da política municipal de saúde.
I – Através da Divisão de Vigilância Sanitária: inutilizar medicamentos controlados; fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios; fiscalizar clubes esportivos e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física); executar Programas de Fiscalização de Rotina (hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, etc.); fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.); fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços; apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam; interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento.
II – Através da Divisão de Vigilância Epidemiológica: coordenar as campanhas de vacinação no Município; adotar medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; realizar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos necessários à programação e avaliação das medidas de controle de doenças e de situações que coloquem em risco a saúde da população; fornecer, conforme rotina do Ministério da Saúde, os dados relativos aos Sistemas de Informação de Saúde e demais dados epidemiológicos exigidos pela Secretaria Estadual de Saúde; divulgar os dados epidemiológicos e de cobertura vacinal.
Compete ao Departamento de Assistência a Saúde: análise de relatórios de Controle e Avaliação; planejamento de ações que possam retroceder avanços de várias doenças; assessorar e propor atividades aos Diretores de Unidades Básicas de Saúde em parceria com as Secretarias de Educação e Assistência Social; dirigir e acompanhar o desenvolvimento de projetos federais e estaduais de prevenção; dirigir e estabelecer mecanismos para o incentivo e implementação e fortalecimento das ações específicas da política municipal de promoção da saúde; monitorar, avaliar dados de morbidade e mortalidade do município e definir medidas de atuação; coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde; promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde no Município, programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente; desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
I – Através da Divisão de Nutrição e Dietética: planejar, supervisionar e coordenar as atividades de nutrição e dietética nas unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde.
II – Através da Divisão de Arquivos Médicos: zelar pela ordenação, guarda e conservação dos prontuários e; obter e organizar os dados de prontuários de pacientes referentes às atividades da "Unidade".
III – Através da Divisão de Enfermagem: armazenar, distribuir, controlar estoques e produzir medicamentos e produtos afins; controlar a qualidade dos medicamentos utilizados; manter livros conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas, medicamentos e insumos, entorpecentes e seus equiparados, capazes de criar dependência física ou psíquica e sujeitos a controle sanitário especial; manter fichas de controle dos medicamentos indicados como sendo suscetíveis de controle especial; iniciar o processo de compra de medicamentos.
IV – Através da Divisão de Conservação e Higienização: processar a coleta, separação e higienização das roupas, bem como sua distribuição, de acordo com as normas técnicas; processar a confecção e reparo do vestuário, das roupas de cama, mesa e banho; realizar a higienização e manutenção de colchões e travesseiros; realizar e manter a higienização da unidade de acordo com as normas técnicas.
Compete ao Departamento de Atenção Básica avaliar, planejar e executar atividades da atenção básica, organizar os serviços básicos de saúde; planejar as compras de insumos e materiais para manutenção das unidades básicas; coordenar encontros entre os profissionais para planejamento de ações e treinamento; coordenar os programas de informação do Ministério da Saúde SISPRENATAL, SIAB, SISVAN; controlar anticoncepcionais e censo diabéticos, mantendo atualizados e orientar a equipe para preenchimento correto dos impressos. Através da Divisão de Farmácia e de Apoio ao Diagnóstico: Gerir as ações do serviço de apoio e diagnóstico; planejar e requisitar materiais e insumos para o bom funcionamento da divisão; organizar e coordenar o armazenamento, a distribuição e controle dos medicamentos; programar a manutenção preventiva nos equipamentos; realizar treinamentos periódicos da equipe para manter a qualidade do serviço; participar do Comitê de proteção radiológica de modo que garanta que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados observando-se os regulamentos vigentes de proteção radiológica; providenciar os respectivos meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas áreas de ambulatório, urgência, internação e bloco operatório; providenciar serviços de informação e educação aos profissionais consoante as suas áreas de intervenção. Através da Divisão de Saúde Mental: coordenar as atividades na área de saúde mental bem como o atendimento e metas a serem alcançadas; planejar, programar e requisitar materiais para o funcionamento do serviço de saúde mental; coordenar o funcionamento das oficinas terapêuticas; programar e orientar os serviços sobre o fluxo de referência e contra-referência.
Compete ao Departamento de Odontologia coordenar as equipes de saúde bucal; planejar e executar o CPOD para diagnóstico da situação da saúde bucal a cada dois anos; planejar com as equipes de saúde bucal estratégias para alcance das metas preconizadas pela secretaria municipal de saúde; requisitar materiais junto ao almoxarifado e manter os consultórios odontológicos em bom funcionamento; planejar estratégias de prevenção e promoção da saúde bucal; dirigir e propor a aquisição, modernização, manutenção dos equipamentos e materiais odontológicos; coordenar, dirigir e propor treinamentos junto ao Departamento Administrativo para a equipe odontológica.
Secretaria Municipal de Saúde - Rua Dr. Antônio Soeiro, 215, Vila Regina.Tel: 31 3837- 7638. E-mail: saude@baraodecocais.mg.gov.br . Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Hospital Municipal Waldemar das Dores - Rua Padre Cruz, 242 – Viúva. Tel: 31 38601224. Horário de Funcionamento: 24 horas Endereços UBS (Unidades Básicas de Saúde)
Unidade Básica Dr. Lineu de Oliveira Lara (PSF Centro) / Unidade Básica Francisco Xavier de Assis (PSF Sagrada Família) - Rua Dr. Moura Monteiro, 302 - Centro Tel: 31 3837-2616 / 3837 - 2363 Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Monsenhor Gerardo Magela Pereira (PSF Lagoa) - Rua Leonel Marques, 62 – Lagoa Tel: 31 3837-3463. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica São Benedito (PSF São Benedito) - Rua Desembargador Moreira dos Santos, 1006 – S. Benedito. Tel: 31 3837-3266. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Capim Cheiroso (PSF Capim Cheiroso) - Rua Feliciano Luiz Lopes, 74 – C. Cheiroso. Tel: 31 3837-1402. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Dr. Hélvio Moreira Santos (PSF Andaime) - Rua Conceição Caldira, s/nº - Progresso. Tel: 31 3837-6289. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Raquel Raimunda Duarte (PSF Cocais) - Rua Luis Augusto Dias, 780 – Cocais.Tel: 31 3837-9347. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Aimee Cançado Couto (PSF Leão XIII) - Rua Presidente Tancredo Neves, 1326 – São Miguel. Tel: 31 3837-1868. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Vereador José da Anunciação (PSF São João Batista) - Rua Terezinha Perez Caldeira, 103 – São João Batista. Tel: 31 3837-3326. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidade Básica Geroliva Dias Duarte (PSF Garcia) - Rua João Samuel de Carvalho, 231 – Garcia. Tel: 31 3837-1106. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
Unidades Básicas de Saúde – Apoio em zona Rural Egas - Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 às 17 horas
Boa Vista - Horário de Funcionamento: 2 a 6 a feira de 08 as 17 horas Socorro - Tel: 31 3837-1250. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
São Gonçalo Rio do Acima – Tel: 31 3837-1115. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas
CAPS (Centro de Atenção Psico Social) Av. Wilson Alvarenga, 1381 – Viúva Tel: 31 3837-2826. Horário de Funcionamento: 2 a a 6 a feira de 08 as 17 horas