Secretaria do Executivo
Secretaria do Executivo
Publicado em 03/02/2021 11:21 - Atualizado em 05/02/2024 16:47
Responsável pela unidade: Domingos dos Santos
E-mail da unidade: gabinete@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 hs ás 17:30 hs
Endereço: Av Getulio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais
Telefone: (31)3837-5552
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Coordenação de atividades relacionadas à governabilidade do município e assessoramento na relação do Executivo com os demais Poderes.
Compete à Secretaria Municipal do Executivo, através da Assessoria e Coordenação, assessorar o Prefeito na execução da política administrativa municipal, exercendo no âmbito interno do Poder Executivo o permanente controle para o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Compete à Assessoria de Governo assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo; assessorar o Prefeito nas relações com os demais Poderes; assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo; assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; preparar e registrar os atos do Prefeito, promovendo a publicação destes; executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; promover e acompanhar os serviços de ouvidoria municipal a cargo da Prefeitura; acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de Governo; supervisionar as atividades de comunicação administrativa; desenvolver atividades de imprensa, cerimonial e relações públicas, divulgando atividades internas e externas da Prefeitura; orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta.
Compete à Coordenação de Gabinete coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais; orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC foi criada pela Lei Municipal nº 2.047, de 14 de dezembro de 2022, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
É um órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e está diretamente subordinada ao Prefeito, ou a seu eventual substituto. É composta pelo Coordenador, Secretaria Executiva, Setor técnico, Departamento de operações e Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa civil – NUPDEC.
A COMPDEC atua diretamente no ciclo de ações preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres.
Possui como objetivo executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil no âmbito local, tendo como algumas atribuições:
- - Identificar e mapear as áreas de risco;
- - Vistoriar edificações e áreas de risco, e promover quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
- - Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
- - Manter a população informada sobre as áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
- - Realizar regularmente exercícios simulados, conforme plano de contingência de proteção e defesa civil;
- - Programar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais.
por Comunicação