Secretaria de Planejamento e Administração
Secretaria de Planejamento e Administração
Publicado em 03/02/2021 11:18 - Atualizado em 08/01/2025 16:27
Responsável pela unidade: Renato Rocha Rodrigues 
Renato Rocha Rodrigues
Graduado em Ciências Biológicas pela FUNCESI e em Engenharia de Produção pela UNIPAC, com MBA em Gestão Empresarial e ênfase em Gestão de Projetos. Possui 20 anos de experiência no serviço público, sendo 15 como servidor efetivo na Prefeitura de Barão de Cocais. Atuou como Coordenador de Gabinete na gestão 2005/2012, Diretor do Departamento de Licitações na gestão 2013/2016 e, mais recentemente, como Diretor Geral da Câmara Municipal de Barão de Cocais no período 2021/2024.
E-mail da unidade: planejamento.adm@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 ás 17:30hs
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefones: (31)3837-5513 / (31)3837-5514 / (31)3837-5517 / (31)3837-5576 / (31)3837-5577 / (31)3837-5578 / (31)3837-5579 / (31)3837-5580 / (31)3837-5581 / (31)3837-5582 / (31)3837-5582 / (31)3837-5583 / (31)3837-5584 / (31)3837-5585 / (31)3837-5586 / (31)3837-5587 / (31)3837-5588 / (31)3837-5589 / (31)3837-5590 / (31)3837-5591 / (31)3837-5592 / (31)3837-5593 / (31)3837-5594 / (31)3837-5595 / (31)3837-5596 / (31)3837-5597 / (31)3837-5598 / (31)3837-5599
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Coordenação das atividades ligadas à administração geral e contábil do município Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, através da Assessoria, Departamentos e Divisões, gerir a administração em geral de materiais, recursos humanos, finanças, contabilidade e gestão fiscal, almoxarifado e patrimônio.
Compete à Assessoria Administrativa, cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades administrativas de planejamento e financeiras do Município; prestar consultoria e assessoramento às demais áreas da Administração Direta, notadamente quanto à gestão administrativa; elaborar pareceres e informações sobre matérias de interesse administrativo; assessorar os secretários municipais quanto ao planejamento de suas pastas em conformidade com o programa de governo.
Compete ao Departamento de Contabilidade, o desenvolvimento e coordenação das atividades de contabilidade municipal, em especial quanto às informações aos órgãos de controle interno e externo.
I – Através da Divisão de Orçamento: elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; realizar em conjunto com os Secretários Municipais o planejamento de cada secretaria; cooperar com os planos de desenvolvimento do Município; estudar, divulgar e orientar a implantação de técnicas atualizadas de administração municipal, visando à criação de instrumentos uniformes de políticas fiscais, bem como a racionalização de tarefas e rotinas; acompanhar a execução orçamentária; emitir os relatórios de impacto orçamentário-financeiro destinado aos processos licitatórios e à Administração de um modo geral; coordenar a elaboração de atos (decretos e leis) para abertura de créditos adicionais ao orçamento.
II – Através da Divisão de Arquivo: recolher, selecionar, dar tratamento e difundir a documentação que procede dos diversos serviços administrativos, documentação de natureza histórico-administrativa.
III – Através da Divisão de Prestação de Contas: preparar as prestações de contas de todos os convênios firmados pelo Município com órgãos da Administração Pública e com a iniciativa privada; promover a guarda e arquivamento de todos os documentos relativos às prestações de contas; coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município; acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração.
Compete ao Departamento de Licitação promover todos os atos necessários à instauração, processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância aos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, às normas gerais da legislação federal específica, à ordem dos trabalhos.
Compete ao Departamento de Compras planejar a execução e o controle de todas as compras realizadas pela Administração; elaborar e manter atualizado cadastro de fornecedores e catálogo de preços; expedir relatórios mensais sobre compras; promover a publicação trimestral de todos as compras realizadas com indicação de fornecedores, produtos, preços e demais condições de fornecimento.
Compete ao Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e coordenação das atividades de recursos humanos do Município; gerir todo o procedimento de avaliação e treinamento dos servidores municipais; coordenar e fiscalizar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho; propor aos secretários municipais normas, alterações e atualizações das regras de avaliação de desempenho e treinamento dos servidores; orientar todas as secretarias na execução de treinamento de pessoal; propor a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Compete ao Departamento de Almoxarifado, a gestão dos procedimentos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais para todas os órgãos da Administração Direta.
Compete ao Departamento de Patrimônio, planejamento, execução e controle do patrimônio municipal; promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos de acordo com as normas de procedimento; promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais para fins de alienação; realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei Complementar.
Compete ao Departamento de Informática, projetar, administrar e supervisionar as redes de computadores da Administração Municipal; elaborar e manter os serviços de Intranet e Internet; instalar as redes; controlar os acessos dos usuários e manter listagem de controle dos mesmos; manter a performance das redes; efetuar a manutenção das redes, no tocante à memória, segurança, cabeamento e volume de informações; habilitar os usuários através da concessão de senhas; manter atualizada a documentação da(s) rede(s); prestar orientações aos usuários, no tocante à operação, manutenção e manuseio das redes.
por Comunicação