Secretaria de Planejamento e Administração
Secretaria de Planejamento e Administração
Publicado em 03/02/2021 11:18 - Atualizado em 24/02/2023 16:21
Responsável pela unidade: Gislaine Salles
E-mail da unidade: planejamento.adm@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 ás 17:30hs
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefones: (31)3837-5513 / (31)3837-5514 / (31)3837-5517 / (31)3837-5576 / (31)3837-5577 / (31)3837-5578 / (31)3837-5579 / (31)3837-5580 / (31)3837-5581 / (31)3837-5582 / (31)3837-5582 / (31)3837-5583 / (31)3837-5584 / (31)3837-5585 / (31)3837-5586 / (31)3837-5587 / (31)3837-5588 / (31)3837-5589 / (31)3837-5590 / (31)3837-5591 / (31)3837-5592 / (31)3837-5593 / (31)3837-5594 / (31)3837-5595 / (31)3837-5596 / (31)3837-5597 / (31)3837-5598 / (31)3837-5599
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Coordenação das atividades ligadas à administração geral e contábil do município Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, através da Assessoria, Departamentos e Divisões, gerir a administração em geral de materiais, recursos humanos, finanças, contabilidade e gestão fiscal, almoxarifado e patrimônio.
Compete à Assessoria Administrativa, cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal; planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades administrativas de planejamento e financeiras do Município; prestar consultoria e assessoramento às demais áreas da Administração Direta, notadamente quanto à gestão administrativa; elaborar pareceres e informações sobre matérias de interesse administrativo; assessorar os secretários municipais quanto ao planejamento de suas pastas em conformidade com o programa de governo.
Compete ao Departamento de Contabilidade, o desenvolvimento e coordenação das atividades de contabilidade municipal, em especial quanto às informações aos órgãos de controle interno e externo.
I – Através da Divisão de Orçamento: elaborar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; realizar em conjunto com os Secretários Municipais o planejamento de cada secretaria; cooperar com os planos de desenvolvimento do Município; estudar, divulgar e orientar a implantação de técnicas atualizadas de administração municipal, visando à criação de instrumentos uniformes de políticas fiscais, bem como a racionalização de tarefas e rotinas; acompanhar a execução orçamentária; emitir os relatórios de impacto orçamentário-financeiro destinado aos processos licitatórios e à Administração de um modo geral; coordenar a elaboração de atos (decretos e leis) para abertura de créditos adicionais ao orçamento.
II – Através da Divisão de Arquivo: recolher, selecionar, dar tratamento e difundir a documentação que procede dos diversos serviços administrativos, documentação de natureza histórico-administrativa.
III – Através da Divisão de Prestação de Contas: preparar as prestações de contas de todos os convênios firmados pelo Município com órgãos da Administração Pública e com a iniciativa privada; promover a guarda e arquivamento de todos os documentos relativos às prestações de contas; coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do Município; acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração.
Compete ao Departamento de Licitação promover todos os atos necessários à instauração, processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância aos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, às normas gerais da legislação federal específica, à ordem dos trabalhos.
Compete ao Departamento de Compras planejar a execução e o controle de todas as compras realizadas pela Administração; elaborar e manter atualizado cadastro de fornecedores e catálogo de preços; expedir relatórios mensais sobre compras; promover a publicação trimestral de todos as compras realizadas com indicação de fornecedores, produtos, preços e demais condições de fornecimento.
Compete ao Departamento de Recursos Humanos, o desenvolvimento e coordenação das atividades de recursos humanos do Município; gerir todo o procedimento de avaliação e treinamento dos servidores municipais; coordenar e fiscalizar as atividades da Comissão de Avaliação de Desempenho; propor aos secretários municipais normas, alterações e atualizações das regras de avaliação de desempenho e treinamento dos servidores; orientar todas as secretarias na execução de treinamento de pessoal; propor a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Compete ao Departamento de Almoxarifado, a gestão dos procedimentos de recepção, armazenamento e distribuição de materiais para todas os órgãos da Administração Direta.
Compete ao Departamento de Patrimônio, planejamento, execução e controle do patrimônio municipal; promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos de acordo com as normas de procedimento; promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; promover a execução dos laudos de avaliação dos bens e materiais para fins de alienação; realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei Complementar.
Compete ao Departamento de Informática, projetar, administrar e supervisionar as redes de computadores da Administração Municipal; elaborar e manter os serviços de Intranet e Internet; instalar as redes; controlar os acessos dos usuários e manter listagem de controle dos mesmos; manter a performance das redes; efetuar a manutenção das redes, no tocante à memória, segurança, cabeamento e volume de informações; habilitar os usuários através da concessão de senhas; manter atualizada a documentação da(s) rede(s); prestar orientações aos usuários, no tocante à operação, manutenção e manuseio das redes.
por Comunicação