Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Meio Ambiente
Publicado em 03/02/2021 11:16 - Atualizado em 03/04/2024 11:37
Responsável pela unidade: David Pessoa Guedes
E-mail da unidade: meioambiente@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 08 às 17h
Endereço: Av. Afonso Pena s/n, Capim Cheiroso, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefone: 0800 440 4044 (RAMAL 5)
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Execução das políticas publicas de Meio ambiente, com ações de planejamento e desenvolvimento de programas, de relacionamento com outros órgãos de políticas ambientais, de fiscalização de atividades poluidoras e de educação ambiental.
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de seus Departamentos e Divisões, desenvolvimento e implantação de políticas e ações municipais objetivando a preservação do Meio Ambiente; fiscalização das atividades agressivas; elaboração de normas de procedimento ambiental, obedecida a competência complementar municipal.
Compete ao Departamento de Gestão de Resíduos e Limpeza Urbana, a coordenação dos trabalhos de recolhimento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos; limpeza de vias e espaços públicos; a gestão do aterro sanitário. O Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos é órgão responsável por garantir os devidos cuidados em relação aos resíduos domiciliares do município, garantindo o cumprimento de uma prerrogativa constitucional (compete ao poder público a correta destinação dos resíduos domiciliares), através da coordenação e promoção da integração das divisões a ele vinculadas. Através da Divisão de Limpeza Urbana: organizar, gerenciar e coordenar todos os serviços de limpeza urbana, tais como coleta do lixo convencional; varrição de ruas, praças e jardins públicos; coleta de resíduos de construção civil e outros afins, elaborando rotas de coleta de lixo e limpeza urbana. Através da Divisão de Operação de Aterro Sanitário: gerenciar e coordenar a operação do Aterro Sanitário, garantindo a correta operação e monitoramento ambiental do Aterro Sanitário de Barão de Cocais através dos funcionários do Aterro Sanitário, encaminhando relatórios periódicos aos órgãos superiores. Através da Divisão de Coleta Seletiva: efetuar a coleta seletiva do lixo urbano doméstico, comercial, industrial, encaminhando-o para o destino final; executar as atividades da usina de reciclagem de lixo, por força de cessão, convênio, contrato ou outra forma, inclusive quanto à exploração comercial; organizar os roteiros para coleta do lixo, podendo para tal baixar normas e regulamentos; administrar os serviços e equipamentos do sistema de coleta de entulhos (contêiner); Outras atividades inerentes ao núcleo.
Compete ao Departamento de Meio Ambiente, desenvolver e implantar políticas e ações municipais objetivando a preservação do Meio Ambiente; fiscalizar as atividades agressivas; elaborar normas de procedimento ambiental, obedecida a competência complementar municipal; garantir o bom atendimento à população em relação às questões ambientais através de suas divisões, buscando uma Gestão Ambiental modelo e evitando a ocorrência de crimes ambientais no município, sempre coordenando e dirigindo os projetos e trabalhos desenvolvidos pelas divisões a ela subordinados. Através da Divisão de Educação Ambiental: coordenar e acompanhar o desenvolvimento de projetos voltados para a educação ambiental em nossa cidade, propondo cursos e treinamentos de natureza ambiental, para todos os seguimentos da população, bem como outras medidas e procedimentos pertinentes, sempre com vistas a melhorar a qualidade do Meio Ambiente do Município. Através da Divisão de Resíduos Perigosos: monitorar, acompanhar e coordenar o manuseio, armazenamento e destinação dos Resíduos dos Serviços de Saúde e Perigosos do Município, coordenando e supervisionando o correto manuseio e destinos dos mesmos.
CODEMA-Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental, tem caráter consultivo e deliberativo, atuando no município de Barão de Cocais desde 2003, sendo composto por 11 membros:
I – Um Presidente – titular da Secretaria de Meio Ambiente
II – Um representante das Associações dos Bairros do Município;
III - Um representante da Secretaria de Saúde;
IV - Um representante da sociedade civil do distrito de cocais;
V - Um representante da ACUDA;
VI - Um representante da Associação Comercial;
VII - Um representante das empresas Siderurgicas do Município;
VIII - Um representante das empresas de mineração estabelecidas no Município;
IX - Um representante do Poder Legislativo, indicado pelo plenário da Câmara.
X - Um representante da Comunidade Rural;
XI - Um representante da Concessionária do serviço de água do Município.
Nas reuniões do CODEMA, são deliberados pelos conselheiros licenciamentos ambientais para Implantação de empreendimentos ou correções de empreendimentos em funcionamento, bem como avaliação de denuncias e projetos ambientais.
por Comunicação