Secretaria de Fiscalização
Secretaria de Fiscalização
Publicado em 03/02/2021 10:47 - Atualizado em 26/07/2024 18:43
Responsável pela unidade: Divino João Santos de Castro
E-mail da unidade: fiscalizacao@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09:00 às 17:30h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefones: (31)3837-5560 / (31)3837-5561 / (31)3837-5562 / (31)3837-5563 / (31)3837-5564 / (31)3837-5565 / (31)3837-5566 / (31)3837-5567 / (31)3837-5569
COMPETÊNCIAS:
- Planejar, coordenar, normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização das áreas de controle sanitário, obras e serviços de engenharia, posturas, vias urbanas, trânsito, rendas e tributos municipais;
- Promover a aplicação das normas legais referentes às suas atividades finalísticas e sanções legais aos infratores através dos agentes municipais de fiscalização;
- Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal políticas públicas direcionadas à melhoria dos sistemas de fiscalização nas áreas afins;
- Através de ação conjunta com a Secretaria Municipal de Fazenda promover fiscalização de rendas e tributos municipais;
- Através de ação conjunta com a Secretaria Municipal de Obras e Saneamento promover a fiscalização de obras e serviços de engenharia, posturas municipais e trânsito;
- Através de ação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde promover a fiscalização sanitária no município;
- Cooperar com a Secretaria Municipal de Controle Interno na execução das ações de controle e fiscalização da administração municipal. Especificamente quanto à fiscalização de trânsito compete à Secretaria Municipal de Fiscalização:
- Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal políticas públicas direcionadas ao aprimoramento dos controles e melhoria do trânsito urbano no município;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
- Promover estudos, implantar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo no perímetro urbano do município;
- Fiscalizar os serviços de taxi, moto-taxi e moto-frete no âmbito do município;
- Propor ações conjuntas às Polícias Militar e Civil através de convênios e contratos de parceria para execução das atividades de estudos, planejamentos e fiscalização do trânsito urbano no município.
por Comunicação