Secretaria de Fazenda
Secretaria de Fazenda
Publicado em 03/02/2021 11:13 - Atualizado em 29/01/2025 10:34
Responsável pela unidade: Marta Cristina dos Santos 
Marta Cristina dos Santos
Ouropretana, mas filha de pais cocaienses, reside em Barão de Cocais desde 1975. Formada em Curso Técnico de Secretariado, Graduada em Direito, possui capacitações em Empreendedorismo e Gestão para Resultados Municipais, Direito Público e Contabilidade Púbica. Servidora concursada no Município de Barão de Cocais desde 1989, atuando sempre na Secretaria de Fazenda, onde exerceu os cargos de Oficial Administrativo, Agente de Departamento de Contabilidade, Diretora de Divisão de Tesouraria, Diretora Departamento de Patrimônio, Diretora de Departamento de Fazenda, Diretora de Rendas e Tributos, Diretora do Departamento Financeiro, Secretária Substituta de Fazenda e Assessora de Controle de Receitas e Desembolso.
E-mail da unidade: fazenda@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 11:30 às 17:30h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefone: 0800 440 4044 (Ramal 7) 3837 - 7677 (TESOURARIA) / 3837 7675 (TESOURARIA) / 3837 7678 (TESOURARIA) / 3837 7679 (PROTOCOLO)
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Administração financeira do município Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através da Assessoria e Departamentos gerir a administração geral de recursos, finanças, arrecadação, cadastro imobiliário e dívida ativa.
Compete à Secretaria adjunta de Fazenda substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos; representar o Secretário junto aos órgãos e autoridades, quando necessário; assistir a Secretaria na coordenação e supervisão das suas atividades técnicas, administrativas e finalísticas, atuando conjuntamente e de forma permanente; participar ativamente do processo de planejamento e implementação de políticas da pasta; desempenhar outras funções delegadas pelo Secretário titular.
Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento e coordenação das atividades de planejamento financeiro municipal; assessoramento ao Secretário Municipal de Fazenda quanto ao mercado financeiro, aplicações, índices, percentuais; acompanhamento para fins de atualização da legislação tributária municipal.
Compete ao Departamento de Tributação: inscrição e cadastramento de profissionais autônomos, empresas comerciais, industriais, prestadores de serviços de qualquer natureza, promovendo os lançamentos de tributos por eles devidos, fiscalizando seu recolhimento, mantendo atualizado o cadastro mobiliário; registro, o acesso e a emissão de documentos fiscais e sua validade (NFS-e, faturas, NF avulsas); emissão de certidões, declarações, atestados relacionados com o cadastro mobiliário; promover e acompanhar a baixa ou encerramento de atividades de contribuintes autônomos e empresariais, de acordo com a legislação vigente; promover o cadastro de imóveis localizados no Município e sua atualização quando necessária, definindo os valores venais, nos termos da legislação; acompanhar, junto à fiscalização de rendas e tributos os processos administrativos fiscais instaurados; orientar os servidores do Departamento quanto as normas e procedimentos internos; lançamentos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos e receitas diversas; manutenção dos arquivos e dados do cadastro mobiliário e imobiliário fiscal; orientar o serviço de protocolo quanto à documentação necessária para o atendimento dos requerimentos inerentes ao Departamento; instruir, para despacho do Secretário de Fazenda, os requerimentos e recursos interpostos contra as suas decisões, bem como os pedidos de certidões dos atos do Departamento; assessorar o Secretário de Fazenda quanto a atualização da legislação tributária municipal; elaborar relatórios, ofícios, pareceres jurídicos e memorandos do Departamento, dentre outras; assessorar a Secretaria de Fazenda quando se faz necessário; elaborar minutas de projetos de leis, decretos, portarias referentes a respectiva área de atuação.
Compete ao Departamento Financeiro: assessoramento ao Chefe do Executivo e Secretários, provendo-os de informações atualizadas sobre a situação financeira do município com objetivo de fornecer dados para a tomada de decisões; assessorar tecnicamente o Prefeito e Secretários, do ponto de vista da gestão financeira dos recursos do município, orientando-os; planejamento financeiro; o controle, o planejamento e a execução do planejamento financeiro de todas as contas do município, elaborar estudos, custos e levantamento de dados e indicadores financeiros, com a finalidade de otimizar recursos e orientar o Executivo e demais Secretarias; supervisionar os recursos aplicados na manutenção do desenvolvimento do ensino; acompanhamento dos recursos aplicados na saúde; orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura, a utilização dos recursos financeiros destinados a convênios; fiscalizar e orientar sobre a guarda de numerário e outros valores depositados em banco; aplicação financeira dos recursos; controle dos gastos com pessoal conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal assessorando o Prefeito Municipal no seu cumprimento; executar transferências de numerários.
Compete ao Departamento de Gestão de Ativos Financeiros: controle de créditos, receita e outros valores inerentes ao Município; conferência da documentação apropriada e do recibo correspondente para pagamento; elaboração de boletins de movimentação financeira; encaminhar ao órgão competente documentos comprobatórios de recebimento de pagamento de tributos municipais para procedimento de baixa dos débitos, contatar estabelecimentos bancários em assuntos de competência da municipalidade; acessar os portais de transferência do governo federal e estadual para verificação de transferências constitucionais e voluntárias ao Município; acessar as contas correntes do Município para confirmação de recebimento dos créditos bem como conferência dos andamentos de aplicações financeiras; realização do processo de repasse dos recursos vinculados, principalmente à educação e saúde; avaliar os riscos decorrentes da queda de arrecadação e ou aumento excessivo das despesas
por Comunicação