Secretaria de Fazenda
Secretaria de Fazenda
Publicado em 03/02/2021 11:13 - Atualizado em 24/02/2023 12:11
Responsável pela unidade: Camila Fernanda de Freitas Angelo
E-mail da unidade: fazenda@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 11:30 às 17:30h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefone: 0800 440 4044 (Ramal 7)
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Administração financeira do município Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através da Assessoria e Departamentos gerir a administração geral de recursos, finanças, arrecadação, cadastro imobiliário e dívida ativa.
Compete à Secretaria adjunta de Fazenda substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos; representar o Secretário junto aos órgãos e autoridades, quando necessário; assistir a Secretaria na coordenação e supervisão das suas atividades técnicas, administrativas e finalísticas, atuando conjuntamente e de forma permanente; participar ativamente do processo de planejamento e implementação de políticas da pasta; desempenhar outras funções delegadas pelo Secretário titular.
Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento e coordenação das atividades de planejamento financeiro municipal; assessoramento ao Secretário Municipal de Fazenda quanto ao mercado financeiro, aplicações, índices, percentuais; acompanhamento para fins de atualização da legislação tributária municipal.
Compete ao Departamento de Tributação: inscrição e cadastramento de profissionais autônomos, empresas comerciais, industriais, prestadores de serviços de qualquer natureza, promovendo os lançamentos de tributos por eles devidos, fiscalizando seu recolhimento, mantendo atualizado o cadastro mobiliário; registro, o acesso e a emissão de documentos fiscais e sua validade (NFS-e, faturas, NF avulsas); emissão de certidões, declarações, atestados relacionados com o cadastro mobiliário; promover e acompanhar a baixa ou encerramento de atividades de contribuintes autônomos e empresariais, de acordo com a legislação vigente; promover o cadastro de imóveis localizados no Município e sua atualização quando necessária, definindo os valores venais, nos termos da legislação; acompanhar, junto à fiscalização de rendas e tributos os processos administrativos fiscais instaurados; orientar os servidores do Departamento quanto as normas e procedimentos internos; lançamentos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos e receitas diversas; manutenção dos arquivos e dados do cadastro mobiliário e imobiliário fiscal; orientar o serviço de protocolo quanto à documentação necessária para o atendimento dos requerimentos inerentes ao Departamento; instruir, para despacho do Secretário de Fazenda, os requerimentos e recursos interpostos contra as suas decisões, bem como os pedidos de certidões dos atos do Departamento; assessorar o Secretário de Fazenda quanto a atualização da legislação tributária municipal; elaborar relatórios, ofícios, pareceres jurídicos e memorandos do Departamento, dentre outras; assessorar a Secretaria de Fazenda quando se faz necessário; elaborar minutas de projetos de leis, decretos, portarias referentes a respectiva área de atuação.
Compete ao Departamento Financeiro: assessoramento ao Chefe do Executivo e Secretários, provendo-os de informações atualizadas sobre a situação financeira do município com objetivo de fornecer dados para a tomada de decisões; assessorar tecnicamente o Prefeito e Secretários, do ponto de vista da gestão financeira dos recursos do município, orientando-os; planejamento financeiro; o controle, o planejamento e a execução do planejamento financeiro de todas as contas do município, elaborar estudos, custos e levantamento de dados e indicadores financeiros, com a finalidade de otimizar recursos e orientar o Executivo e demais Secretarias; supervisionar os recursos aplicados na manutenção do desenvolvimento do ensino; acompanhamento dos recursos aplicados na saúde; orientar e fiscalizar, em todos os níveis da Prefeitura, a utilização dos recursos financeiros destinados a convênios; fiscalizar e orientar sobre a guarda de numerário e outros valores depositados em banco; aplicação financeira dos recursos; controle dos gastos com pessoal conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal assessorando o Prefeito Municipal no seu cumprimento; executar transferências de numerários.
Compete ao Departamento de Gestão de Ativos Financeiros: controle de créditos, receita e outros valores inerentes ao Município; conferência da documentação apropriada e do recibo correspondente para pagamento; elaboração de boletins de movimentação financeira; encaminhar ao órgão competente documentos comprobatórios de recebimento de pagamento de tributos municipais para procedimento de baixa dos débitos, contatar estabelecimentos bancários em assuntos de competência da municipalidade; acessar os portais de transferência do governo federal e estadual para verificação de transferências constitucionais e voluntárias ao Município; acessar as contas correntes do Município para confirmação de recebimento dos créditos bem como conferência dos andamentos de aplicações financeiras; realização do processo de repasse dos recursos vinculados, principalmente à educação e saúde; avaliar os riscos decorrentes da queda de arrecadação e ou aumento excessivo das despesas
por Comunicação