Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Publicado em 03/02/2021 10:43 - Atualizado em 17/05/2024 15:45
Responsável pela unidade: Leandro Fontana
E-mail da unidade: desenvolvimentoeconomico@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 09h às 17h30
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, Brasil, 35970000
Telefone: (31)3837-5546 / (31)3837-5547 / (31)3837-5548 / (31)3837-5549
COMPETÊNCIAS:
Art. 58 - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através de seus Departamentos definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industrial, de comércio, agropecuária e de serviços do Município; formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução, em sua área de competência; promover cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais e agropecuárias existentes no Município; articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações; articular-se com entidades representativas do setor empresarial e agropecuário visando apoiar as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município; promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse do Departamento; propor a criação de associações específicas por setor; manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município; desenvolver em conjunto com a EMATER atividades destinadas ao apoio, formação e incentivos aos pequenos e médios agricultores e pecuaristas do Município; promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos; monitorar e informar ao Executivo Municipal sobre o estado de conservação e necessidade de reparação das estradas vicinais; realizar projetos para a captação de recursos dos governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 59 – Compete ao Departamento de Indústria e Comércio, fomentar a indústria e o comércio no Município de Barão de Cocais; desenvolver e implantar políticas e ações municipais objetivando promover desenvolvimento econômico do Município nos setores de indústria e comércio.
Art. 60 – Compete ao Departamento de Assuntos Rurais, fomentar o desenvolvimento de atividades de produção e comercialização de produtos de origem rural; desenvolver políticas de cooperativismo; assessorar o pequeno e médio produtores rurais; atuar junto aos diversos órgãos da Administração na obtenção de recursos e outros meios para o desenvolvimento das atividades rurais.
por Comunicação