Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Publicado em 03/02/2021 11:00 - Atualizado em 08/01/2025 15:44
Responsável pela unidade: Vera Lúcia Linhares
Vera Lúcia Linhares
Formada em Letras pela FUNCEC João Monlevade. Em Direito pela Funcesi Itabira. Advogada. Formada em Gestão Pública pela UFOP Ouro Preto. Atuou como secretaria de assistência Social nos governos 2005/2014, governos de Abade e Armando.
E-mail da unidade: a.social@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 11:30 às 17:30h
Endereço: Rua Monsenhor Horta, 28, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefone: 0800 440 4044 (Ramal 4)
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Gestão das políticas públicas de Assistência Social e desenvolvimento da cidadania.
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Assessoria e Departamentos, implementar e executar políticas sociais para a diminuição ou erradicação das desigualdades sociais.
Compete à Secretaria Adjunta substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos; assistir o Secretário na coordenação e supervisão das atividades administrativas e finalísticas da Secretaria, atuando junto e de forma permanente, bem como desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1817/2017)
Compete ao Departamento de Serviços Sociais: a qualificação dos programas, projetos e serviços dos eixos de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade; coordenação das equipes dos programas e serviços afetos à sua área de competência visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da política de assistência social; execução das deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência; assessoria técnica na área da Proteção Social Especial conforme determina o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; planejamento e programação das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, incluindo a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e das propostas para o Plano Plurianual, o orçamento anual e os planos de aplicação dos fundos municipais vinculados à área; execução de serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial no âmbito do SUAS, tanto nas unidades públicas, quanto nas entidades privadas sem fins lucrativos, prestadoras de serviços; promoção e defesa dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
Através da Coordenadoria de Projetos e Programas: a execução dos Programas e Projetos Sociais implantados no município; assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões e assuntos relacionados a Programas Sociais; realizar seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; discutir junto à comunidade, a metodologia exigida em projetos e programas que se fizerem necessários com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários; assessorar Secretário e Chefe do Executivo em assuntos relacionados aos programas sociais do Município. (Redação acrescida pela Lei nº 1859/2018)
Compete ao Departamento de Trabalho e Renda: a execução de políticas públicas de inclusão produtiva, em consonância com o Plano Brasil Sem Miséria; realização de estudos e pesquisas que auxiliem a implementação de políticas de inclusão produtiva, fomento, economia popular solidária e outras correlatas; execução das ações que garantam o acesso à cidadania; execução de ações com vistas a contribuir para promoção do fortalecimento da agricultura familiar; executar ações com vistas a contribuir para a geração de renda e economia solidária na linha de segurança alimentar e nutricional sustentável; realizar as demandas identificadas em processos de avaliação; desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
Compete ao Departamento de Habitação: assessorar o Secretário na formulação e execução de ações e políticas públicas voltadas para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do município; executar as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; cumprir demandas identificadas em processos de avaliação; manter cadastros de beneficiários dos programas habitacionais de interesse social; desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
MISSÃO Promover efetiva aplicação das políticas sociais que garantam o desenvolvimento social e humano.
VISÃO Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana com vistas à cidadania e a progressiva independência da comunidade.
OBJETIVOS I – Criar redes e programas de proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; II – Coordenar programas de amparo às crianças, adolescentes e idosos carentes; III – Promover a integração dos indivíduos ao mercado de trabalho; IV – Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária. VALORES -Solidariedade -Transparência -Co-responsabilidade -Equidade -Inovação
por Comunicação