Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Assistência Social
Publicado em 03/02/2021 11:00 - Atualizado em 28/02/2024 14:59
Responsável pela unidade: Gustavo Giovanny dos Reis Apostolos
E-mail da unidade: a.social@baraodecocais.mg.gov.br
Horário de funcionamento: 11:30 às 17:30h
Endereço: Rua Monsenhor Horta, 28, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
Telefone: 0800 440 4044 (Ramal 4)
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Gestão das políticas públicas de Assistência Social e desenvolvimento da cidadania.
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Assessoria e Departamentos, implementar e executar políticas sociais para a diminuição ou erradicação das desigualdades sociais.
Compete à Secretaria Adjunta substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos; assistir o Secretário na coordenação e supervisão das atividades administrativas e finalísticas da Secretaria, atuando junto e de forma permanente, bem como desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo titular. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1817/2017)
Compete ao Departamento de Serviços Sociais: a qualificação dos programas, projetos e serviços dos eixos de proteção social básica e especial, de média e alta complexidade; coordenação das equipes dos programas e serviços afetos à sua área de competência visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da política de assistência social; execução das deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência; assessoria técnica na área da Proteção Social Especial conforme determina o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; planejamento e programação das ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, incluindo a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e das propostas para o Plano Plurianual, o orçamento anual e os planos de aplicação dos fundos municipais vinculados à área; execução de serviços socioassistenciais de proteção social básica e proteção social especial no âmbito do SUAS, tanto nas unidades públicas, quanto nas entidades privadas sem fins lucrativos, prestadoras de serviços; promoção e defesa dos direitos de famílias, seus membros e indivíduos. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
Através da Coordenadoria de Projetos e Programas: a execução dos Programas e Projetos Sociais implantados no município; assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social em reuniões e assuntos relacionados a Programas Sociais; realizar seminários e/ou cursos de capacitação para os profissionais e trabalhadores sociais vinculados aos Programas Sociais existentes; discutir junto à comunidade, a metodologia exigida em projetos e programas que se fizerem necessários com o objetivo de melhor adequá-los aos usuários; assessorar Secretário e Chefe do Executivo em assuntos relacionados aos programas sociais do Município. (Redação acrescida pela Lei nº 1859/2018)
Compete ao Departamento de Trabalho e Renda: a execução de políticas públicas de inclusão produtiva, em consonância com o Plano Brasil Sem Miséria; realização de estudos e pesquisas que auxiliem a implementação de políticas de inclusão produtiva, fomento, economia popular solidária e outras correlatas; execução das ações que garantam o acesso à cidadania; execução de ações com vistas a contribuir para promoção do fortalecimento da agricultura familiar; executar ações com vistas a contribuir para a geração de renda e economia solidária na linha de segurança alimentar e nutricional sustentável; realizar as demandas identificadas em processos de avaliação; desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
Compete ao Departamento de Habitação: assessorar o Secretário na formulação e execução de ações e políticas públicas voltadas para o fomento da habitação de interesse social no âmbito do município; executar as ações para o estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; cumprir demandas identificadas em processos de avaliação; manter cadastros de beneficiários dos programas habitacionais de interesse social; desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 1859/2018)
MISSÃO Promover efetiva aplicação das políticas sociais que garantam o desenvolvimento social e humano.
VISÃO Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana com vistas à cidadania e a progressiva independência da comunidade.
OBJETIVOS I – Criar redes e programas de proteção à família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; II – Coordenar programas de amparo às crianças, adolescentes e idosos carentes; III – Promover a integração dos indivíduos ao mercado de trabalho; IV – Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária. VALORES -Solidariedade -Transparência -Co-responsabilidade -Equidade -Inovação
por Comunicação