Para resgate da Coleta Seletiva, Prefeitura cria programa de auxílio a catadores
A Prefeitura irá implantar o Programa Auxílio Catador, que irá conceder incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis do município, conforme estabelecido em projeto de lei enviado à Câmara Municipal.
Publicado em 06/10/2023 17:20
Com o objetivo de resgatar e fortalecer a coleta seletiva em Barão de Cocais, a Prefeitura irá implantar o Programa Auxílio Catador, que irá conceder incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis do município, conforme estabelecido em projeto de lei enviado à Câmara Municipal.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, propositora do programa, existe atualmente uma insegurança do mercado de recicláveis que vem dificultando e diminuindo a arrecadação das associações e por conseguinte a distribuição dos ganhos aos associados, tornando necessário a concessão do benefício como forma de mitigar tais impactos e possibilitar a reformulação das atividades visando à sustentabilidade.
Para participarem da iniciativa, os profissionais deverão ser vinculados às associações de catadores de materiais recicláveis sediadas no município e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, desde que estejam devidamente regularizadas.
O incentivo terá o valor de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a ser recebido mensalmente pelos catadores, e será distribuído no limite total de 10 (dez) benefícios por mês. Havendo mais de dez catadores elegíveis será dada preferência aos que possuem o maior vínculo junto à associação, com desempenho efetivo das atividades descritas no parágrafo único do art.1º desta Lei.
As associações de catadores de materiais recicláveis deverão comprovar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, as seguintes condições para que associados tenham acesso ao Auxílio Catador:
I – atualização dos dados cadastrais da associação junto ao Município;
II – apresentação mensal da relação dos associados elegíveis a serem beneficiados pelo Auxílio Catador;
III – apresentação da relação mensal do material comercializado.
IV – Comprovação da frequência e participação do associado.
por Comunicação