LEI ALDIR BLANC
INSCRIÇÕES LEI ALDIR BLANC
Publicado em 19/10/2021 11:00 - Atualizado em 03/12/2021 17:22
ATAs e ResultadoS Preliminares:
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - EDITAL SMCT Nº 001/2021
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ATO DE HOMOLOGAÇÃO - EDITAL SMCT Nº 002/2021
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ATO DE HOMOLOGAÇÃO - EDITAL SMCT Nº 003/2021
REQUISITO PRINCIPAL: INSCRIÇÃO EM CADASTRO CULTURAL
A inscrição validada e homologada em um dos cadastros especificados na Lei 14.017/2020 é imprescindível para requerer o subsídio mensal e poderá ser realizada até o término das inscrições dos editais, para fins de recebimento do benefício que trata essa lei e desde que seja comprovado o funcionamento regular do espaço cultural.
O cadastro no âmbito municipal será efetuado através do preenchimento do formulário no link abaixo:
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CRONOGRAMA DOS EDITAIS:
EDITAL SMCT Nº 01/2021 – BOLSAS PARA PROCESSO CRIATIVO
Acesse aqui a íntegra do Edital SMCT nº 01/2021 e anexos:
OBJETO: Seleção de propostas de projetos com conteúdo artísticos e culturais diversos, enquadrados em uma das áreas constantes neste edital, que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, podendo ser: transmissão ao vivo; podcasts (áudios gravados); vídeos gravados; publicações digitais em meio eletrônico; confecção de plataforma, sites e páginas em redes sociais; e outras formas e meios de divulgação do conteúdo do projeto devidamente justificados.
VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por proponente, sendo no maximo 23 (vinte três) aprovados, totalizando R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) para o presente edital.
DOCUMENTAÇÃO:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;
- Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
- Cópia do ato constitutivo, no caso de pessoa jurídica (cópia do contrato social, ou do estatuto com a última alteração devidamente registrada em cartório, ou do registro comercial para empresa individual, ou do certificado de microempreendedor individual);
- Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, no caso de pessoa jurídica;
- Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto e do CPF do representante legal, no caso de pessoa jurídica;
- Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I deste Edital.
- Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto;
- Anexo II – Cronograma de execução da proposta;
- Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo vedados contas salário e de benefícios;
Áreas Artístico-Culturais que podem ser beneficiadas:
- artes visuais, fotografia e histórias em quadrinhos;
- artesanato, moda e design;
- audiovisual, comunicação, cultura digital, jogos analógicos e virtuais;
- biblioteca, arquivo, galeria, museu, centro cultural e outros espaços culturais;
- cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
- culturas tradicionais e culturas populares;
- produção cultural;
- literatura, leitura e contação de histórias;
- patrimônio cultural, histórico e artístico material e imaterial;
- artes integradas;
- técnicos culturais.
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EDITAL SMCT Nº 02/2021 – CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS PARA APRESETAÇÃO MUSICAL - ALDIR BLANC - BARÃO DE COCAIS
Acesse aqui a íntegra do Edital SMC nº 02/2021 e anexos:
OBJETO: Credenciamento de artistas e fazedores da cultura para a apresentação no evento musical Aldir Blanc - Barão de Cocais.
VALOR DO BENEFICIO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por proponente, sendo no maximo 38 (trinta e oito) aprovados, totalizando R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) para o presente edital.
DOCUMENTAÇÃO:
- Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou de outro documento oficial com foto;
- Comprovante de cadastro de pessoa física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), ou declaração de corresidência, conforme modelo constante no anexo I deste Edital.
- Comprovação de atuação na área cultural, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do proponente, devidamente destacado com marcador de texto;
- Dados de conta bancária em nome do proponente, sendo vedados contas salário e de benefícios.
Áreas Artístico-Culturais que podem ser beneficiadas:
- Circo;
- Dança;
- Literatura, leitura e contação de histórias;
- Música;
- Teatro;
- Outras modalidades previstas na Lei Aldir Blanc e não beneficiadas em outro edital municipal.
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EDITAL SMCT Nº 03/2021 – SUBSIDIOS A ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS
Acesse aqui a íntegra do Edital SMC nº 03/2021 e anexos:
OBJETO: Subsidio a espaços ou organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas: espaços ou organizações culturais com sede em Barão de Cocais, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; espaços de povos e comunidades tradicionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; cineclubes; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; estúdios de fotografia; galerias de arte e de fotografias; produtoras de cinema e audiovisual; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
VALOR DO SUBSIDIO: R$ 3.000,00 (três mil reais) por espaço ou organização cultural, sendo no maximo 09 (nove) aprovados, totalizando R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o presente edital.
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CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO:
A Comissão Especial de Gestão Aldir Blanc instituiu como metodologia de definição dos critérios para o subsídio mensal aos espaços, a média dos gastos mensais declarados pelos espaços artísticos e culturais e comprovados no ato do requerimento, estabelecendo as seguintes faixas de repasse:
Para a contabilização dos gastos mensais, será utilizada a média correspondente à somatória do valor das despesas dos meses de agosto/2020 a agosto/2021, dividido pela quantidade de meses de funcionamento do espaço artístico e cultural.
O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário seja responsável por mais de um espaço cultural.
É vedada a concessão do subsídio a espaços culturais criados pela administração pública, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Os beneficiados com o subsídio ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
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DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- O requerente deverá preencher todas as informações exigidas no Formulário, estando sujeito ao indeferimento do benefício caso estas não estejam completas ou não sejam verídicas.
- A documentação para o requerimento deverá ser inserida através do link do Formulário, por meio do carregamento e envio dos dados, sendo exigidos:
- Documento comprobatório da inscrição e respectiva homologação, quando for o caso, em, no mínimo, um dos cadastros do item 2.1.2. deste Edital;
- Comprovação da realização de atividades culturais, podendo ser por meio de clipping, reportagens, publicações, mídia física ou outros materiais impressos, tais como certificados, atestados, declarações, dentre outros, em que figure, obrigatoriamente, o nome do espaço cultural, devidamente destacado com marcador de texto.
Para os espaços artísticos e culturais regularmente constituídos como pessoa jurídica de direito privado, deverá ser apresentado também:
- Cópia do ato constitutivo da Pessoa Jurídica, podendo ser: Registro Comercial arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou da Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhado de prova da Diretoria em exercício, no caso de Sociedades Simples; Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de microempreendedores individuais; Declaração de empresário, no caso de empresário individual;
- Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
- Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
- Dados da conta bancária da pessoa jurídica, a qual deverá ser cadastrada na Tesouraria Geral, sendo vedadas contas em bancos digitais, contas salário e de benefícios;
- Cópia do Documento de Identidade do representante legal;
- Cópia do CPF do representante legal;
- Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.
Para os espaços artísticos e culturais não formalizados, com representante pessoa física, deverá ser apresentado também:
- Cópia do Documento de Identidade do representante;
- Cópia do CPF do representante;
- Cópia do PIS/PASEP/NIT, no caso de espaços cultural que não possua CNPJ;
- Cópia do Comprovante de domicílio do espaço cultural atualizado (90 dias de expedição);
- Cópia do Comprovante de domicílio do gestor do espaço cultura atualizado (90 dias de expedição);
- Dados da conta bancária em nome da pessoa física representante, sendo vedadas contas em bancos digitais;
- Planilha Simplificada de Gastos, contendo a média dos gastos mensais referentes a agosto/2019 a julho/2020, ou proporcional ao período de funcionamento até julho/2020, para espaços culturais criados após agosto/2019.
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Legislação Geral
- Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e suas alterações, – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e suas alterações, – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
- Decreto nº 48.059, de 8 de outubro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre os procedimentos necessários para aplicação, pelo Estado, dos recursos para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
- Decreto Municipal nº 376, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos necessários à aplicação, no âmbito municipal, dos recursos recebidos por meio da lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
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Informações e Tutoriais
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.
TIPOS DE AÇÕES:
- PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DA CULTURA (pago pelo Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;
- PAGAMENTO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelos municípios): repasse único de R$ 3 mil reais.
- AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, bolsas e live.
RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS EM 2020:
R$ 255.658,76 que estão distribuídos da seguinte forma:
- Subsídio para espaços culturais – 30.000,00
- Ações de Fomento – 225.658,76
- Edital para o incentivo ao Processo Criativo = R$ 100.000,00
- Edital para o incentivo à produção audiovisual e fotográfica = 20.658,76
- Edital para realização de live = 100.000,00
- Evento para capacitação de profissionais da cultura = R$ 5.000,00
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Esclarecimentos acerca do conteúdos acima expostos, poderão ser obtidos através do e-mail: bc.subsidioaldirblanc@gmail.com ou pelo telefone (31) 3837-7634 e 7633.
por Comunicação