Controle Interno
Controle Interno
Publicado em 03/02/2021 10:57 - Atualizado em 08/01/2025 16:34
- Responsável pela unidade: Vera Lucia Siqueira Ferreira
Vera Lucia Siqueira Ferreira
- Natural de Barão de Cocais, advogada, servidora efetiva do município há 34 anos, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, tendo atuado em diversos setores da prefeitura. No período de 2008 a 2016 ocupou o cargo de Secretária de Controle. Recentemente exerceu o cargo de Secretária Geral do Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos do Legislativo e do Executivo dos municípios de Catas Altas, Barão de Cocais e Santa Bárbara – SINDCABASA.
- E-mail da unidade: controleinterno@baraodecocais.mg.gov.br
- Horário de funcionamento: 08 às 17 h
- Endereço: AV. Getúlio Vargas, 10, Centro, Barão de Cocais, MG, 35970000
- Telefone: (31)3837-5539 / (31)3837-5540
COMPETÊNCIAS:
Atuação: Execução de Ações de Auditoria Interna e Controladoria Geral do Municipio Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno e de seu Departamento analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos e convênios, termos aditivos, reconhecimento de dívida; analisar a legalidade e instrução processual dos processos licitatórios; redigir manual de normas e procedimentos de todos os atos administrativos, orientando e fiscalizando a aplicação do mesmo.
Compete ao Departamento de Orientação e Controle, acompanhar, controlar e avaliar os programas de Governo, Plano Plurianual e dos orçamentos quanto à aplicação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; orientar quanto à utilização do manual de normas e procedimentos; promover o acompanhamento e a realização de auditoria sobre a execução orçamentária e financeira; acompanhar e exercer controle, visando atingir metas fiscais de resultados primários e nominal; efetuar acompanhamento e controle visando atingir os limites constitucionais.
> INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 30 DE MAIO DE 2023
por Comunicação